
Emissão de Notas Fiscais da Prefeitura
Você que é vendedor, corretor de seguros, representante comercial ou qualquer profissão regulamentada e que recebe comissionamento, você pode focar na sua produção que nós temos um dpto exclusivo para emitir suas notas fiscais de serviços.
A Exalting Assessoria Contábil oferece serviços de emissão de notas fiscais municipais para São Paulo e outros municípios.
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 10, de 10 de agosto de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, sendo opcional nos seguintes casos:
I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
IV – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 08/2011, disponível neste link.
Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 010/2011, passam a ser obrigados à emissão a partir de 1º de agosto de 2011.